Objetivo do programa é facilitar o crédito para quem tem carteira assinada, permitindo o uso de parte do FGTS como garantia. Saiba quem tem direito e como vai funcionar. O governo Lula lançou nesta quarta-feira (12) uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado. A medida beneficiará também empregados rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual). O objetivo é baratear o crédito e estimular a economia. Com o novo programa, batizado de "Crédito do Trabalhador", quem tem carteira assinada poderá contratar essa modalidade de empréstimo usando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Também pode usar 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que é de 40% do valor do saldo).Com o FGTS como garantia do consignado, o governo prevê que a taxa de juros caia cerca de 40%, quase a metade do que é cobrado hoje. Em dezembro do ano passado, por exemplo, a taxa média de juros no consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês. (leia mais abaixo). ????Do ponto de vista do governo, a medida vai baratear o crédito e estimular a economia com queda na taxa de juros. Especialistas, contudo, alertam para possibilidade de maior endividamento. Nesta reportagem, você vai entender:Quem a medida beneficia?De quanto será a redução nos juros?MP já está valendo?Como aderir?Quem fez uso do Saque-Aniversário do FGTS vai poder contratar?E se o trabalhador mudar de emprego?Como deve funcionar o novo consignado?Entenda a MP que cria crédito consignado para trabalhadores formais do setor privadoQuem a medida beneficia?Segundo o Ministério do Trabalho, o crédito beneficiará trabalhadores formais da iniciativa privada, o que inclui empregados rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual).Os trabalhadores poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).De quanto será a redução nos juros?Com as garantias do FGTS atreladas ao consignado, o governo prevê que a taxa de juros caia cerca de 40%, quase pela metade. Em dezembro do ano passado, a taxa média de juros cobrada no consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês, enquanto que a taxa média dos servidores públicos ficou em 1,8% ao mês, e, dos aposentados do INSS, em 1,66% ao mês. Segundo o governo, o país tem atualmente 47 milhões de trabalhadores formais, o que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e empregados do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados.Com essa mudança, o volume de crédito disponível para trabalhadores do setor privado pode triplicar, saindo dos atuais R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.MP já está valendo?A MP tem efeito de lei assim que publicada no "Diário Oficial da União" (DOU), mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo. O governo ainda precisa definir os detalhes da regulamentação e finalizar o desenvolvimento da plataforma digital para operacionalizar o crédito — prevista para entrar em operação dia 21 de março.Segundo o Ministério do Trabalho, será preciso regulamentar o uso de até 10% do saldo do FGTS e da multa em caso de demissão como garantia dos empréstimos. A expectativa é que isso seja feito até junho. Como aderir?Os trabalhadores poderão acessar uma plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros. O sistema entrará em operação pelos bancos a partir de 21 de março e, quem já tem um consignado ativo, poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.Com o novo programa, todos os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).Quem fez uso do Saque-Aniversário do FGTS vai poder contratar?Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sim. O trabalhador que utilizou o Saque-Aniversário poderá contratar o empréstimo consignado privado."O Saque-Aniversário não está na mesa, é outro departamento completamente diferente. Aqui é o crédito folha de pagamento. O mesmo cidadão que antecipou o Saque-Aniversário, poderá constituir empréstimo? Sim. Poderá"E se o trabalhador mudar de emprego?Segundo o governo, caso o trabalhador mude de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do empréstimo terá de ser feito pelo novo empregador.Como deve funcionar o novo consignado?Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores do eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações.???? CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. ???? Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.????Datas: o sistema via CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. ????Migração e portabilidade: quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.???? Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões.???? FGTS como garantia: O trabalhador poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).???? Caso de demissão: O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco. Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, o que acarretará em correções. Também será possível procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.???? Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.