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Rosa Weber nega recurso, e sócio da Precisa segue obrigado a comparecer à CPI da Covid

Por Redação em 18/08/2021 às 20:43:26
Ministra diz que empresário já havia indicado que compareceria, e que o fato de Maximiano ter falado à PF não invalida o trabalho da comissão. CPI marcou depoimento para esta quinta. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber rejeitou um recurso nesta quarta-feira (18) e manteve a obrigação de Francisco Maximiano, sócio da Precisa Medicamentos, comparecer a depoimento na CPI da Covid.

A presença do empresário na comissão está marcada para esta quinta (19). A Precisa Medicamentos atuava como representante no Brasil da empresa indiana de biotecnologia Bharat Biotech, que desenvolveu a vacina Covaxin.

A CPI apura possíveis irregularidades na negociação do Ministério da Saúde com a Precisa para a compra de doses desse imunizante. Nesta quarta, a comissão colheu o depoimento do advogado da empresa, Túlio Silveira.

No recurso ao STF, os advogados de Maximiano voltaram a defender no STF que a participação do empresário na comissão deveria ser facultativa, já que ele aparece como investigado pela CPI.

Veja, no vídeo abaixo, informações sobre um recurso anterior da defesa de Maximiano, no mesmo sentido – e que também foi rejeitado pelo STF:

Francisco Maximiano aciona STF para que depoimento na CPI da Covid seja facultativo

Na decisão, a ministra criticou o recurso da defesa e afirmou que, em uma manifestação anterior, os advogados confirmaram que ele compareceria. Para Rosa Weber, um eventual recuo poderia representar desrespeito ao princípio da lealdade processual.

“Rememoro que a afirmação expressa, do paciente, por meio de seus advogados, de que compareceria perante a CPI-Pandemia, por si só, já inviabilizaria arguição posterior em sentido contrário, nos moldes em que apresentada, sob pena de tal comportamento contraditório traduzir frontal desrespeito aos princípios da boa-fé e da lealdade processuais”, escreveu.

Rosa Weber disse que “não há, nos autos, qualquer documento que legitime a alteração súbita e contraditória de comportamento adotado”.

A ministra disse ainda que o fato do empresário ter prestado depoimento para a Polícia Federal e para a Controladoria-Geral da União não invalida o trabalho da CPI.

“O inquérito parlamentar, além de possuir autonomia, tem finalidade e juízo específicos, sendo, pois, admissível a promoção de investigação ainda que eventualmente incidente sobre fatos e circunstâncias também sujeitos a inquéritos policiais, procedimentos de investigação criminal ou, ainda, processos judiciais. Inequívoca, portanto, a possibilidade de tramitação de investigação parlamentar paralela ao inquérito policial”, afirmou.

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