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Senado aprova MP que pretende facilitar abertura e gestão de empresas; texto volta à Câmara

Por Redação em 04/08/2021 às 21:33:23
Projeto prevê emissão automática de licenças e alvarás para abertura de empresas de médio risco. Senadores modificaram proposta; Câmara tem até a próxima semana para votar. O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) uma medida provisória que tem o objetivo de facilitar a abertura e a gestão de empresas no país.

O texto já tinha sido aprovado pela Câmara em junho, mas foi alterado pelos senadores. Com isso, terá de voltar para nova análise pelos deputados. A MP é extinta se não for aprovada em definitivo até a próxima segunda (9).

A versão aprovada no Senado foi sugerida pelo relator, senador Irajá (PSD-TO). Entre outros pontos, além de simplificar a abertura de empresas, a proposta prevê medidas para facilitar o comércio com agentes no exterior e um sistema de recuperação de ativos.

Por se tratar de uma medida provisória, o texto original já está em vigor desde a publicação pelo governo federal, em março.

Um dos objetivos do governo ao editar a proposta é melhorar a posição do Brasil no Doing Business, ranking do Banco Mundial que mede a facilidade de fazer negócios em cada país.

O Brasil ocupa a 124ª colocação entre 190 países avaliados segundo o último relatório, divulgado em 2019.

Se a medida provisória for convertida em uma lei definitiva, o governo espera subir até 20 posições no ranking. O próximo relatório será divulgado em dezembro deste ano.

“Para que o Brasil alcance a posição desejada no Relatório Doing Business 2022, é necessário implementar as mudanças regulatórias a tempo para que sejam refletidas pelos respondentes no primeiro semestre de 2021 e constem do relatório 2022”, diz o Executivo na justificativa enviada ao Congresso.

Veja reportagem de quando a MP foi enviada ao Congresso, em março:

Negócios no Brasil: Governo anuncia medida provisória para diminuir burocracia

Mudanças

Entre as principais mudanças previstas na MP, estão:

emissão automática, sem análise humana, de licenças e alvarás para abertura de empresas de médio risco, desde que com assinatura de termo de ciência e responsabilidade por parte do empresário. Atualmente, somente atividades de baixo risco têm direito à emissão automática;

CNPJ como o único número de inscrição fiscal das empresas. Pelas regras atuais, uma empresa precisa ter inscrição federal (CNPJ), estadual e municipal. O texto determina, ainda, que os entes federados devem adaptar seus sistemas para que o CNPJ seja o único identificador cadastral;

órgãos responsáveis pelo registro e legalização das empresas devem manter, de forma gratuita, sistema eletrônico com informações, por exemplo, sobre viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial;

no processo de registro de empresários, fica proibida a cobrança de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal;

a proposta autoriza o Executivo a criar o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), para facilitar a identificação de bens e devedores do governo federal, e agilizar a recuperação de créditos. Sistema será administrado pela PGFN;

criação de guichê único eletrônico único para exportadores e importadores por onde podem encaminhar documentos e informações para órgãos e entidades da administração pública federal;

estabelece como atribuição da assembleia geral deliberar, em caso empresas listadas na bolsa, sobre a venda de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais;

proibição ao acúmulo de funções de presidente/diretor-presidente e presidente do conselho de administração. A regra valerá para empresas listadas na bolsa e entrará em vigor após um ano. Segundo a proposta, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode editar ato para criar exceções para companhias de menor porte.

Cadastro fiscal positivo

Na Câmara, o relator da proposta, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), incluiu alguns novos dispositivos na proposta, entre eles a possibilidade de o Executivo criar o Cadastro Fiscal Positivo para as empresas. O objetivo é reduzir a burocracia para os negócios que participam de licitações públicas.

Hoje, as companhias têm que acessar vários sistemas para pedir certidões comprovando que estão funcionando regularmente e que não possuem débito em aberto com o governo, por exemplo.

Com o Cadastro Fiscal Positivo, as informações seriam obtidas em um único sistema digital, de responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pode estabelecer convênio com estados e municípios para compartilhar informações.

Trechos retirados no Senado

Vários pontos incluídos na Câmara dos Deputados foram retirados da proposta no Senado. É o caso do dispositivo que revogava trecho de uma lei de 1996, que exige a prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos.

Irajá, relator no Senado, considerou não ser "razoável" alterar, por meio de uma medida provisória, questões "complexas" como essa. A regra, portanto, continuará a valer, caso a retirada feita no Senado prevaleça.

O relator também acolheu emenda que exclui da proposta uma regra, incluída na Câmara, que estabelecia prazo de cinco dias para a autorização de conexão de eletricidade em via pública e aprovação tácita caso a autoridade não se manifeste. O objetivo da mudança era evitar atraso, já que hoje não há prazo para a emissão. Irajá disse que esse tema é de competência municipal, não cabendo ao Senado definir o prazo.

Os senadores também retiraram da proposta alguns pontos que promoviam mudanças no Código Civil, por serem considerados sem relação com o objetivo inicial da MP.

Também por esse motivo foram excluídos trechos que revogariam lei que estabelece remuneração mínima de algumas categorias de profissionais liberais.
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