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Sobras eleitorais: maioria do STF invalida regras que restringem acesso de partidos à distribuição de vagas no Legislativo

Ministros ainda vão decidir sobre quando a decisão será aplicada - se nas eleições de 2022 ou a partir de 2024.

Por G1 em 28/02/2024 às 17:56:32
Foto: Reprodução internet

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Ministros ainda vão decidir sobre quando a decisão será aplicada - se nas eleições de 2022 ou a partir de 2024. Se a definição atingir o resultado de 2022, sete deputados federais podem perder seus cargos. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou, nesta quinta-feira (28), para invalidar as regras aprovadas pelo Congresso Nacional de distribuição das chamadas "sobras eleitorais", vagas não preenchidas na eleição para o Poder Legislativo. Os ministros ainda não determinaram, no entanto, a partir de qual momento a decisão será aplicada.

Há uma divergência entre os magistrados sobre a possibilidade de implementar a decisão no resultado do pleito de 2022 ou fixar que o entendimento vale para as votações futuras.

Se o Supremo concluir que a decisão deve ser aplicada a 2022, sete deputados poderão perder seus cargos (veja mais abaixo).

O que são as 'obras eleitorais?

O termo sobras eleitorais se refere ao seguinte:

?? Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária.

Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.

Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.

A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.

O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.

O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo.

A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.

?? Exemplo prático:

Se o quociente eleitoral for 100 mil e as vagas em disputa forem 3:

O partido A obteve 100 mil votos: elegeu 1 deputado. O partido B obteve outros 100 mil e, portanto, obteve o direito de também eleger o seu candidato mais bem votado.

Os partidos C, D e E não chegaram a 100 mil votos. E o total de votos nas eleições, dados por todos os eleitores foi de 322 mil. Logo, a sobra é de 122 mil (300 mil menos os 200 mil obtidos por A e B). O que fazer com a sobra?

Segunda sessão presencial

Nesta quarta-feira (28), os ministros voltaram a se debruçar sobre o caso. Até o momento, foram apresentados os votos do ministro Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Foi a segunda sessão presencial do caso.

Nunes Marques votou pela inconstitucionalidade da restrição de acesso aos partidos à distribuição das sobras eleitorais. Para o magistrado, as regras representam uma "distorção desproporcional". Ele não se pronunciou sobre o momento da aplicação da decisão, porque entende que vai depender como será formada a maioria.

Em seu primeiro voto em julgamento presencial no plenário, o ministro Flávio Dino, votou também no sentido de invalidar as normas.

"Não há sistema eleitoral perfeito ou imutável", declarou. Dino pontuou que a legislação "sacrificou o direito de representação das minorias". E defendeu que a decisão da Corte seja aplicada nas eleições de 2022.

Como está o julgamento

Até o momento, já foram apresentados dez votos - do relator, Ricardo Lewandowski (aposentado), e dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia.

Sete ministros consideram que as regras que restringiram a participação dos partidos nesta divisão são inconstitucionais, mas divergem quanto ao momento de aplicação da decisão. Três ministros votaram por validar as normas aprovadas pelo Congresso (entenda mais abaixo).

Há empate quanto ao momento de aplicação de uma eventual invalidação das regras - três ministros entendem que ela deve ser aplicada em 2022; outros três, em 2024.

A discussão envolve as eleições proporcionais no Brasil, realizadas para os cargos de vereador, deputado federal, estadual e distrital pelo país.

E, a depender da definição de quando ela será aplicada, pode ter efeitos nos resultados eleitorais de 2022, afetando a divisão de espaços na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas dos estados e Câmara Distrital.

Pelos cálculos do Tribunal Superior Eleitoral, pelo menos 7 deputados federais podem perder os cargos, se a aplicação recair sobre a eleição da Câmara dos Deputados em 2022. De acordo com a Corte Eleitoral, no entanto, não há repercussões nas vagas de deputados estaduais e distritais distribuídas naquele mesmo ano. A Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) também estima que sete deputados da Câmara devem ser atingidos pela decisão.

Histórico

O caso começou a ser analisado pela Corte em abril do ano passado, mas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a análise. O tema voltou à pauta ainda em agosto de 2023, mas novo pedido de vista, desta vez do ministro André Mendonça, adiou novamente o desfecho do processo

O relator, ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), votou para ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das "sobras". Na sequência, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes concordaram com a ampliação dos partidos na divisão das vagas. No entanto, os dois ministros sustentam que as mudanças já devem valer para os resultados de 2022, o que afetaria a correlação de forças na Câmara.
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